NOTÍCIAS

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço.

 

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento

do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento – dos telefones fixo e celular, os

endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis – devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório, de forma facilmente visível, e nas páginas de internet.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CARTÓRIO PARATODOS
Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:30.
Não há expediente aos sábados, domingos e feriados nacionais.